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De acordo com o Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987, as atividades do Técnico de Enfermagem só poderão ser exercidas quando:


A

Houver supervisão, orientação e direção do Médico.


B

Houver supervisão e direção do Médico.


C

Houver orientação do Enfermeiro.


D

Houver supervisão do Enfermeiro.


E

Houver supervisão, orientação e direção do Enfermeiro.