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Segundo a Resolução COFEN n° 370/2010, estão impedidos de atuar no processo os seguintes membros do Plenário ou da Comissão de Instrução, exceto:
membro cujo cônjuge seja parte ou interessado no feito, inclusive quando litigante com qualquer das partes em processo judicial ou administrativo.
membro cujo parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quinto grau, seja parte ou interessado no feito, inclusive quando litigante com qualquer das partes em processo judicial ou administrativo.
membro que seja subordinado de qualquer das partes.
membro que tenha atuado na primeira instância, pronunciando-se de fato ou de direito sobre a matéria discutida no processo.
membro que seja cônjuge ou tenha relação de parentesco por vínculo de consanguinidade ou afinidade em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de defensor, de perito, de funcionário do Conselho que já tenha atuado no processo ou daqueles que tiverem realizado a averiguação prévia.