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Segundo a Resolução COFEN n° 370/2010, estão impedidos de...

Segundo a Resolução COFEN n° 370/2010, estão impedidos de atuar no processo os seguintes membros do Plenário ou da Comissão de Instrução, exceto:


A

membro cujo cônjuge seja parte ou interessado no feito, inclusive quando litigante com qualquer das partes em processo judicial ou administrativo.


B

membro cujo parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quinto grau, seja parte ou interessado no feito, inclusive quando litigante com qualquer das partes em processo judicial ou administrativo.


C

membro que seja subordinado de qualquer das partes.


D

membro que tenha atuado na primeira instância, pronunciando-se de fato ou de direito sobre a matéria discutida no processo.


E

membro que seja cônjuge ou tenha relação de parentesco por vínculo de consanguinidade ou afinidade em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de defensor, de perito, de funcionário do Conselho que já tenha atuado no processo ou daqueles que tiverem realizado a averiguação prévia.