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A censura é uma penalidade imposta pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem consiste em:
Admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
Pagamento de um a dez vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
Proibição do exercício profissional por um período não superior a vinte e nove dias e publicado em jornais de grande circulação.
Perda do direito ao exercício da enfermagem, com divulgação nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.
Repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e jornais de grande circulação.