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A vacina contra difteria e tétano faz parte do calendário de vacinas das gestantes. Pode ser dispensada desta vacina no pré-natal a gestante que
recebeu a última dose de reforço dessa vacina há menos de dez anos.
já teve tétano anteriormente e recebeu vacina há mais de três anos.
recebeu a última dose de reforço dessa vacina há menos de cinco anos.
recebeu o esquema completo de DPT na infância.
recebeu a vacina tetraviral poucos meses antes de engravidar