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“Art. 3º – Aos Enfermeiros que não possuam certificado de especialista em Enfermagem Obstétrica, como integrante da equipe de saúde compete: execução do parto sem distócia”.
Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no04772015_30967.html.
Usando por base o trecho retirado da resolução COFEN Nº 0477/2015, assinale a alternativa que não condiz ao parto distócico:
Distócia por hipoatividade uterina.
Distócia de krysteler.
Distócia óssea no estreito médio.
Distócia de biacromial.