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“Art. 3º – Aos Enfermeiros que não possuam certificado de...

“Art. 3º – Aos Enfermeiros que não possuam certificado de especialista em Enfermagem Obstétrica, como integrante da equipe de saúde compete: execução do parto sem distócia”.


Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no04772015_30967.html.


Usando por base o trecho retirado da resolução COFEN Nº 0477/2015, assinale a alternativa que não condiz ao parto distócico:


A

Distócia por hipoatividade uterina.


B

Distócia de krysteler.


C

Distócia óssea no estreito médio.


D

Distócia de biacromial.