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Para responder às questões de números 37 e 38, considere o relato a seguir.
Em visita a uma empresa, a fiscal do COREN-SP verificou que no ambulatório médico atuava uma atendente de enfermagem. Foi informada de que a funcionária trabalhava na empresa havia vinte e nove anos, estando prestes a se aposentar. Além disso, a empresa informou que, por orientação recebida, a atendente de enfermagem tinha sua atuação autorizada pelo órgão de fiscalização do exercício da enfermagem, recebendo o número de autorização XYZ.
Considerando o disposto na Lei n.º 8.967/1994, que altera a redação do parágrafo único do art. 23 da lei n.º 7.498/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, e a Resolução COFEN n.º 186/1995, que dispõe sobre a definição e especificação das atividades elementares de Enfermagem executadas pelo pessoal sem formação específica, essa funcionária deve executar apenas atividades elementares de enfermagem, tais como:
dispensar medicamentos da farmácia da empresa, mediante receita; verificar a temperatura axilar; auxiliar nas rotinas administrativas do setor.
preparar macas e cadeiras de rodas; receber e conferir os prontuários e distribuí-los nos consultórios e preparar mesas de exames.
receber, conferir e guardar roupa recebida da lavanderia; oferecer medicação via oral, prescrita pelo médico; dispensar medicamentos da farmácia da empresa, mediante receita.
zelar pela manutenção do setor, informando ao responsável os problemas existentes; verificar a temperatura axilar; receber e conferir os prontuários e distribuí-los nos consultórios.
agendar consultas, tratamentos e exames, orientando os trabalhadores sobre o preparo necessário, quando couber; dispensar medicamentos da farmácia da empresa, mediante receita; oferecer medicação via oral, prescrita pelo médico.