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Para responder às questões de números 37 e 38, considere o relato a seguir.
Em visita a uma empresa, a fiscal do COREN-SP verificou que no ambulatório médico atuava uma atendente de enfermagem. Foi informada de que a funcionária trabalhava na empresa havia vinte e nove anos, estando prestes a se aposentar. Além disso, a empresa informou que, por orientação recebida, a atendente de enfermagem tinha sua atuação autorizada pelo órgão de fiscalização do exercício da enfermagem, recebendo o número de autorização XYZ.
É correto afirmar que, nas situações em que a Resolução COFEN n.º 191/1996, que dispõe sobre a forma de anotação e o uso do número de inscrição ou da autorização, pelo pessoal de Enfermagem, determina a aposição do número de inscrição ou autorização, a funcionária deve fazê-lo na seguinte forma:
COREN-SP-XYZ-AT
AT-COREN-SP-XYZ/AUT
AUT/AT-COREN-SP-XYZ
AUT/COREN-SP-XYZ
COREN-SP/AUT-XYZ