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De acordo com o disposto na Resolução COFEN n.º 438/2012, em relação ao trabalho em sobreaviso do enfermeiro assistencial, é correto afirmar que é
vedado, em qualquer circunstância.
permitido para a obstetriz ou enfermeira obstétrica que atuem em maternidade, se autorizado previamente pelo Conselho Regional de Enfermagem.
permitido aos domingos e feriados para enfermeiros que atuem em centro cirúrgico.
permitido, caso instituído para cobertura de eventuais faltas de profissionais na escala de serviço.
permitido, caso instituído para o trabalho em unidade de internação de transplante de órgãos, se autorizado previamente pelo Conselho Regional de Enfermagem.