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Para responder às questões de números 52 e 53, considere o disposto na Resolução COFEN n.º 302/2005, que normatiza a anotação da Responsabilidade Técnica de Enfermeiro(a), em virtude de chefia de Serviço de Enfermagem nos estabelecimentos.
A Enfermeira Responsável Técnica de um estabelecimento de ensino onde são ministrados os cursos de formação de Auxiliar e Técnico de Enfermagem procurou o Conselho Regional de Enfermagem buscando orientação sobre como proceder devido a seu afastamento por licença maternidade, previsto para dali a duas semanas. Frente a essa situação, o responsável por seu atendimento no Conselho deverá orientá-la
a informar seu afastamento ao COREN, para o procedimento de sua substituição.
que, por se tratar de um estabelecimento de ensino, está dispensada de informar seu afastamento temporário ao COREN.
a solicitar o cancelamento da sua Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) e recolher a taxa pertinente.
a autorizar, por escrito, a atuação do seu substituto como Responsável Técnico da Enfermagem durante seu afastamento.
a encaminhar ao COREN carta de solicitação de transferência de Responsabilidade Técnica no período de afastamento, contendo os dados pessoais do seu substituto.