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Conforme esclarecimento do Ministério da Saúde, em seu manual "Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada", o único exame cuja não realização durante a gestação não constitui omissão, nem diminui a qualidade do pré-natal, caso este não esteja disponível no serviço e desde que não exista alguma indicação específica orientada por suspeita clínica, é a:
ultrassonografia
dosagem de hemoglobina e hematócrito
glicemia em jejum
sorologia para hepatite B
sorologia anti-HIV, com o consentimento da mulher ·após o "aconselhamento pré-teste"