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O Programa Nacional de Segurança do Paciente foi instituído no Brasil por meio da Portaria 529, de 1º de abril de 2013. O referido programa almeja contribuir para a qualificação do cuidado em saúde, de acordo com prioridade dada à segurança do paciente em estabelecimentos de Saúde na agenda política dos estados-membros da Organização Mundial da Saúde e na resolução aprovada durante a 57ª Assembleia Mundial da Saúde. Em relação ao Programa Nacional de Segurança do Paciente, é CORRETO afirmar que:
A gestão do risco em ambientes hospitalares envolve ações de detecção, prevenção e controle de procedimentos relacionados exclusivamente ao paciente.
Todos os profissionais de saúde dentro do ambiente hospitalar necessitam desenvolver a cultura da segurança do paciente, principalmente evitando o envolvimento dos familiares nesse processo.
Todos os estabelecimentos públicos de saúde devem implantar protocolos, não sendo obrigatório para os estabelecimentos privados.
As iniciativas relacionadas à segurança do paciente devem ser promovidas, apoiadas e implementadas nas diferentes áreas de atenção, organização e gestão de serviços de saúde.
O tema segurança do paciente deve ser incluído dentro das áreas de formação e capacitação dos profissionais de saúde, limitando-se à graduação e pós-graduação.