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A Atenção Domiciliar é definida pela Portaria do Ministério da Saúde nº 963/2013 como “nova modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde”. Esta modalidade de atenção é organizada em Atenção Domiciliar
tipo 1 (AD1) e tipo 2 (AD2).
tipo 1 (AD1), tipo 2 (AD2) e tipo 3 (AD3).
tipo 1 (AD1), tipo 2 (AD2), tipo 3 (AD3) e tipo 4 (AD5).
tipo 1(AD1), tipo 2 (AD2), tipo 3 (AD3), tipo 4 (AD4) e tipo 5 (AD5).