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A Resolução COFEN nº 293/2004 fixa e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas Unidades Assistenciais das Instituições de Saúde e assemelhados. Para o dimensionamento e a adequação quanti-qualitativa do quadro de profissionais de enfermagem devem basear-se em características relativas à instituição/empresa, ao serviço de enfermagem e à clientela. Para este último, uma das ferramentas utilizadas atualmente é o sistema de classificação de pacientes (SCP), lançada mão para o cálculo em unidades especializadas. Com base nisso, a distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem, deve observar as seguintes proporções e o SCP para assistência mínima e intermediária:
10 a 19% são Enfermeiros (mínimo de seis) e os demais, Auxiliares e/ ou Técnicos de Enfermagem.
20 a 26% são Enfermeiros (mínimo de seis) e os demais, Auxiliares e/ ou Técnicos de Enfermagem.
33 a 37% são Enfermeiros (mínimo de seis) e os demais, Auxiliares e/ ou Técnicos de Enfermagem.
42 a 46% são Enfermeiros e os demais, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
52 a 56% são Enfermeiros e os demais, Técnicos de Enfermagem.