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Sobre a Vacina da Hepatite B (recombinante) segundo a instrução normativa referente ao calendário nacional de vacinação do Ministério da Saúde:
Administrar 1 (uma) dose ao nascer, o mais precocemente possível, nas primeiras 24 horas, preferencialmente nas primeiras 12 horas após o nascimento, ainda na maternidade. Esta dose pode ser administrada até 30 dias após o nascimento
Administrar 1 (uma) dose ao nascer, o mais precocemente possível, nas primeiras 24 horas, preferencialmente nas primeiras 12 horas após o nascimento, ainda na maternidade. Esta dose pode ser administrada até 28 dias após o nascimento
Volume da Dose e Via de Administração: 3 ml Por via Subcutânea
Volume da Dose e Via de Administração: 2 ml Por via Subcutânea