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De acordo com o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), que foi instituído no Brasil pela Portaria GM/MS n° 529/2013, junto à ANVISA(Brasil, 2017), é CORRETO afirmar:
A administração correta de um medicamento inclui: paciente certo, medicamento certo, hora certa, via certa, dose certa, compatibilidade medicamentosa, orientação ao paciente, direito à recusa do medicamento e anotação correta.
A orientação ao paciente quanto ao medicamento deve ser mínima, senão o paciente poderá recusar o uso do medicamento.
A administração correta inclui apenas quatro pontos: paciente certo, medicamento certo, hora certa e via certa.
É preciso evitar informar aos pacientes os nomes e as doses de seus medicamentos, pois eles não têm necessidade de saber sobre o que está sendo administrado.
O erro de medicação pode estar relacionado apenas com problemas de prescrição e administração de medicamentos.