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De acordo com a lei 7.498/1986, a qual dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, a enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas, a saber:
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e pelo Auxiliar Operacional de Serviços Diversos.
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira;
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e pelo atendente de Enfermagem;
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Atendente de Enfermagem e pela Parteira;
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e pelo Prático de Enfermagem.