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O procedimento de aspiração de vias aéreas foi regulamentado no âmbito da equipe de enfermagem pela Resolução COFEN nº 557/2017.
É correto afirmar que esse procedimento será realizado pelo técnico de enfermagem em pacientes
graves, submetidos à intubação orotraqueal, em unidade de terapia intensiva, quando prescrito pelo enfermeiro.
crônicos, em uso de traqueostomia definitiva, no atendimento ambulatorial, quando avaliado e prescrito pelo enfermeiro.
estáveis e sem respiração artificial, em unidade intensiva, semi-intensiva, de internação e de urgência, e na ausência do enfermeiro.
graves e sem respiração artificial, em unidade de emergência, com posterior comunicação ao enfermeiro, para prescrição do cuidado realizado anteriormente.
graves, submetidos à traqueostomia, em unidade de urgência, quando devidamente aprovado pelas etapas do processo de enfermagem e por protocolo institucional.