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O capítulo II do Código de Ética dos Profissionais de...

O capítulo II do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 311/2007) trata do sigilo profissional. Considerando-o, analise as afirmativas a seguir.


I. É direito do profissional abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou a entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

II. É dever do profissional manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.

III. Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.

IV. É proibido ao profissional franquear o acesso a informações e a documentos para pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.

V. O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, exceto quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, mesmo que o menor tenha capacidade de discernimento e aquela não acarrete danos ou riscos a este.


São corretas apenas as afirmativas


A

I, II e IV.


B

I, III, IV e V.


C

II, III e IV.


D

III, IV e V.


E

I, III e IV.