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Sobre a Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, não é correto afirmar que
a enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem e pela parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
ao enfermeiro cabem privativamente, entre outras ações, a organização e a direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços.
ao técnico de enfermagem cabem privativamente, entre outras ações, consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
ao auxiliar de enfermagem cabe, entre outras ações, prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.