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Nos casos em que a grávida é Rh negativo (desprovida do antígeno D) e a criança, Rh positivo, a mãe pode ser sensibilizada e passa a produzir anticorpos anti-D. Estes atravessam a barreira placentária e acarretam doença hemolítica perinatal, a qual pode cursar com repercussões graves, determinando morbidade e mortalidade fetal e perinatal aumentadas. De acordo com a prevenção da sensibilização pelo fator Rh deve ser realizada administração de imunoglobulina anti-D nas seguintes situações em mães Rh negativo, EXCETO:
Imunoglobulina anti-D deve ser administrada para todos os casos de abortamentos com intervenção cirúrgica, independentemente da idade gestacional, e com o mesmo grau de evidência para os abortamentos completos após 12 semanas de gestação.
Após procedimentos invasivos: amniocentese, cordocentese, biópsia de vilo corial.
Após o parto de mães com Coombs indireto negativo, parceiros Rh negativos e recémnascidos Rh negativo.
Entre a 28ª e a 34ª semana de gestação de todas as mulheres com Coombs indireto negativo e com parceiros Rh positivos.
Gravidez ectópica nas primeiras 12 semanas.