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A Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016, redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas. Conforme capítulo 1, art. 3o, inciso 11, é um objetivo do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD):
eleger a família e seu espaço social como núcleo básico de abordagem no atendimento à saúde.
reduzir o período de permanência de usuários internados.
estar incorporado ao sistema de regulação, articulando-se com os outros pontos de atenção à saúde.
prestar, na unidade de saúde e no domicílio, assistência integral, resolutiva, contínua, com responsabilidade e boa qualidade às necessidades de saúde da população adscrita.
intervir sobre os fatores de risco aos qual a população está exposta.