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De acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde, no...

Para responder às questões números 34 e 35, considere o relato a seguir.


Em 10.04.2019, E.C. compareceu com seu bebê, sexo feminino, nascido em 20.10.2018, para consulta de enfermagem de puericultura. Informou ao enfermeiro que tinha voltado a trabalhar, há cerca de 30 dias, vinha ordenhando as mamas e oferecendo seu leite em mamadeira e, quando necessário, completava com fórmula láctea, conforme orientação. Ao realizar o exame físico do bebê, o enfermeiro obteve peso = 5620 g e estatura = 62 cm. Constatou ainda que seu desenvolvimento não apresentava anormalidades. Antes de finalizar o atendimento, entre outras ações, registrou os dados antropométricos nos gráficos da Caderneta da Criança e realizou as orientações a respeito da alimentação da criança.


Imagem associada para resolução da questão


(Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança-Menina. 11ª ed. 2017)

De acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde, no que diz respeito a alimentação da criança, entre outros itens, o enfermeiro deve orientar, a partir de seis meses de idade do bebê, a introdução de


A

suco de fruta uma vez ao dia, pela manhã.


B

fruta raspada ou amassada pela manhã e à tarde, e almoço que deve conter um alimento de cada grupo: cereais ou tubérculos + leguminosas + legumes ou verduras ou carne ou ovos.


C

fruta de consistência macia em pedaços pela manhã e à tarde e almoço e jantar, que devem conter um alimento de cada grupo: cereais + leguminosas + proteína, sendo contraindicado oferecer ovos até os 9 meses de idade.


D

suco de fruta uma vez ao dia, pela manhã e sopa batida de legumes e verduras no almoço e jantar.


E

fruta raspada ou amassada pela manhã e sopa batida de legumes e verduras no almoço.