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A Resolução COFEN 543/2017 estabelece os parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem. Baseado nessa resolução é correto afirmar que a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem deve observar o SCP (sistema de classificação de pacientes) e as seguintes proporções mínimas para o cuidado intensivo:
55% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.
52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.
42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.
53% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.
45% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.