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De acordo com a regulamentação do exercício da Enfermagem, conforme a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, não é considerada uma atribuição privativa do Enfermeiro:
A direção do órgão de enfermagem da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem.
A prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral.
O cuidado de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.
A consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.