De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, trata-se de um direito do enfermeiro:
Participar da prática profissional multi e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.
Posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional seja por imperícia, imprudência ou negligência.
Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
Prestar informações escritas e verbais, completas e fidedignas, necessárias para assegurar a continuidade da assistência.