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O exercício da Enfermagem pode ser exercido livremente em todo o território nacional, observadas as disposições da lei que regulamenta o exercício da profissão.
Por pessoa não formada (Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Parteira) desde que possua experiência mínima de 10 (dez) anos e obtenha autorização do Ministério Público.
Por pessoas legalmente habilitadas, independentemente de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, desde que possua experiência mínima de 10 (dez) anos e obtenha autorização do Ministério Público.
Por pessoas legalmente habilitadas, independentemente de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, desde que comprove que não possuí condições financeiras para inscrever-se e pagar a anualidade do COREN.
Por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
Por pessoas legalmente habilitadas, independentemente de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, onde o COREN está distante mais de 100 Km (cem quilômetros) do local de atuação.