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A realização de curativo é uma parte integrante da atenção às feridas e compete ao profissional da enfermagem. Essa tarefa está prevista em lei e é parte da formação acadêmica. Nesse contexto, NÃO é atribuição do técnico de enfermagem no cuidado à ferida:
realizar curativo nas feridas em estágio I e II.
registrar, no prontuário do paciente, a característica da ferida, os procedimentos executados, bem como as queixas apresentadas e/ou qualquer anormalidade e comunicar ao enfermeiro as intercorrências.
manter-se atualizado sobre o cuidado à ferida, participando de programas de educação permanente.
orientar o paciente quanto aos procedimentos realizados e aos cuidados com a ferida.
realizar o curativo nas feridas em estágio III e IV, quando delegado pelo enfermeiro.