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O art. 1º do Anexo da Resolução 311/2007 do Conselho Federal de Enfermagem de 08/02/2007, que aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, resguarda como direito fundamental desse profissional:
exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade
fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica
exercer a enfermagem com liberdade, autonomia, e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos
promover e ser conivente com a injúria, a calúnia e a difamação de membro da equipe de enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições
praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que infrinja postulados éticos e legais