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De acordo com o decreto 94.406/87, o técnico de enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe assistir o Enfermeiro, EXCETO:
Na prestação de assistência à parturiente e ao parto normal.
No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.
Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica.
Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar.
Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave.