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A Lei n.º 7.498/1986, que trata sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, no art. 8º, faz referência às ações de incumbência privativamente do Enfermeiro, são elas, exceto:
Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem.
Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem.
Prescrição da assistência médica.
Consulta de Enfermagem.
Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.