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A notificação compulsória é definida como “comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública”.
(Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017.)
Sobre a notificação compulsória, é INCORRETO afirmar que:
A periodicidade da notificação compulsória, pode ser imediata ou semanalmente, de acordo com a lista nacional de notificação compulsória.
Qualquer cidadão pode comunicar às autoridades de saúde as doenças, agravos ou eventos de saúde pública de notificação compulsória desde que delas tenha conhecimento.
A notificação compulsória imediata deve ser feita em até doze horas do atendimento inicial e deve ser realizada pelo profissional ou pelo responsável pelo serviço assistencial que prestar inicialmente a assistência.
São autoridades de saúde que recebem a notificação compulsória, conforme a lista nacional de notificação compulsória: as Secretarias Municipais de Saúde, as secretarias estaduais de saúde, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal e o Ministério da Saúde.