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Segundo o Código de Ética dos profissionais da enfermagem, na Seção IV: Das relações com as organizações empregadoras, é direito do profissional
participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do seu aprimoramento técnico-científico, do exercício da não cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração.
suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício profissional ou desrespeitar a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência.
não poder se recusar a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica.
exercer cargos de direção, gestão e coordenação apenas na área de seu exercício profissional.
formar e participar da comissão de ética da instituição pública ou privada onde trabalha, restringindo-se a comissões disciplinares.