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Em relação à Lei da Reforma Psiquiátrica no Brasil, Lei n.º 10.216/2001, é CORRETO afirmar:
A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
A internação, em qualquer de suas modalidades, será indicada mesmo nos casos em que os recursos extra-hospitalares se mostrem suficientes.
Não constitui direito da pessoa portadora de transtorno mental ter acesso à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.
As pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos podem ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente ou de seu representante legal.