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Com relação à Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n. 137, de 8 de fevereiro de 2017, marque a alternativa que versa sobre os requisitos mínimos para enfermeiros assumirem a coordenação dos serviços de enfermagem em Unidades de Terapia Intensiva:
Devem ser especialistas em Terapia Intensiva, específica para a área de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal).
Devem ser especialistas em Terapia Intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a área de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal).
Devem possuir título de especialista em Terapia Intensiva, específica para a área de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal), conforme estabelecido pelo conselho de classe e associações reconhecidas para este fim.
Devem ser especialistas em Terapia Intensiva, específica para a área de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal), mediante certificação pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB).
Devem ser especialistas em Terapia Intensiva, específica para a área de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal) e portadores de cursos na área de gestão.