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Nos deveres dos profissionais de enfermagem citados no Código de Ética de Enfermagem NÃO se inclui:
Art. 41 Prestar assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.
Art. 42 Respeitar o direito do exercício da autonomia da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida, sobre sua saúde, segurança, tratamento, conforto, bem-estar, realizando ações necessárias, de acordo com os princípios éticos e legais.
Art. 43 Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade da pessoa, em todo seu ciclo vital e nas situações de morte e pós-morte.
Art. 44 Prestar assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, exceto em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria e não urgentes.
Art. 45 Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.