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No Brasil, existem entidades de classe que atuam de diferentes formas. O Conselho Federal de Enfermagem e o Conselho Regional de Enfermagem são considerados:
Órgãos exclusivamente normativos e corretivos, com atuação na área do poder judiciário, elaborando as normas disciplinadoras que possuem força de lei para os inscritos no Conselho.
Órgãos reivindicatórios e disciplinadores do exercício profissional, sendo autarquias vinculadas ao Ministério da Saúde; e de inscrição obrigatória para enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Órgãos culturais, tendo como objetivo principal promover o aprimoramento científico, cultural e o desenvolvimento profissional.
Órgãos disciplinadores do exercício profissional, sendo autarquias vinculadas ao Ministério do Trabalho; e de inscrição obrigatória para enfermeiros, obstetrizes, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.


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