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A portaria Nº 2488, de 21 de outubro de 2011, estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização de equipes de atenção básica para populações específicas, como as equipes de consultório na rua (BRASIL, 2011). Sobre o funcionamento das equipes de consultório na rua, é correto afirmar:
o número de equipes depende dos indicadores de morbidade da população em situação de rua.
o horário de funcionamento dessas esquipes deverá ser adequado às demandas das pessoas em situação de rua, podendo ocorrer em turno diurno, de segunda a sexta-feira.
as equipes deverão cumprir a carga horária mínima semanal de 30 horas.
as equipes deverão estar vinculadas à Estratégia Saúde da Família, sendo cada equipe considerado como integrante do Núcleo de Apoio a Saúde da Família.