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Quanto à emissão de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), assinale a alternativa correta.
A empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de trabalho, ocorrido com o segurado empregado, o trabalhador doméstico, e o trabalhador avulso, no prazo de 24 horas da ocorrência do acidente.
Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
Em caso de óbito no local do acidente, deve-se emitir duas CATs, uma CAT inicial para comunicar o acidente e outra CAT de comunicação de óbito.
Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, prevalecendo o prazo de registro da CAT no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
O último dia trabalhado do empregado acidentado pode ser anterior ao dia do acidente.