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Segundo a RDC nº 15, de 15 de março de 2012, é obrigatório o uso de identificação nas embalagens dos produtos para saúde submetidos à esterilização. A Resolução recomenda que a identificação deve ser legível e disposta nas embalagens durante todo seu processamento. São considerados itens que devem fazer parte da rotulagem dos produtos processados, EXCETO:
número do lote do produto processado.
nome do responsável da central de material.
data da esterilização do material.
data limite de uso do produto de saúde.
nome legível do produto de saúde.