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A Lei 7.498 de 25 de junho de 1986 dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem. No seu Art. 1º, pode-se identificar que é livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, desde que observadas as disposições dessa Lei, que, em seu Art. 11º, trata:
O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe privativamente:
I. Organização e direção dos serviços de Enfermagem e médicos e suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços.
II. Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.
III. Planejamento, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde.
IV. Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem.
V. Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
Estão CORRETOS os itens
I, II e V.
I, III e IV.
II, III e IV.
II, IV e V.
III, IV e V.