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No contexto da Humanização do Cuidado na Atenção Integral à Saúde da Mulher, a Portaria MS/GM 2.815, de 29 de maio de 1998, legaliza no SUS o pagamento de procedimento realizado por enfermeiro como
atendimento à gestação de alto risco.
atendimento à gestação de baixo risco.
parto normal sem distócia.
realização de cesáreas.
acolhimento da mulher e seu companheiro.