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O planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde. O planejamento familiar é direito de todo cidadão, observado o disposta Lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996. De acordo com esta lei, somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
Em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de trinta anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos.
Risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
Em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de trinta anos de idade ou, pelo menos, com três filhos vivos.
Risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado pelo médico e pelo cônjuge autorizando o procedimento cirúrgico.