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Segundo a Resolução n. 588/ 2018 do COFEN, é atribuição do técnico de enfermagem, no transporte de pacientes,
selecionar o meio de transporte que atenda às necessidades de segurança do paciente.
avaliar a distância a percorrer, possíveis obstáculos e tempo a ser despendido até o destino.
atuar na prevenção de possíveis instabilidades e complicações no estado geral do paciente.
conferir a provisão de equipamentos necessários à assistência durante o transporte.
realizar comunicação entre a Unidade de origem e a Unidade receptora do paciente.