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Resolução COFEN n° 639/2020 dispõe sobre as competências do Enfermeiro no cuidado aos pacientes em ventilação mecânica no ambiente extra e intra-hospitalar. Sobre essa resolução, é correto afirmar que:
no âmbito da equipe de Enfermagem, não é competência do enfermeiro a montagem e testagem dos aparelhos de ventilação mecânica invasiva e não invasiva, porém é competência do enfermeiro a instalação de tais aparelhos.
no âmbito da equipe de Enfermagem, não é procedimento privativo do Enfermeiro a coleta de sangue arterial para fins de monitorização gasométrica e respiratória.
a fixação e a centralização do tubo traqueal é competência do Técnico de Enfermagem.
no contexto do processo de Enfermagem, é competência do Enfermeiro a monitorização, a checagem de alarmes, o ajuste inicial e o manejo dos parâmetros da ventilação mecânica somente na estratégia não invasiva. O ajuste inicial e manejo dos parâmetros da ventilação mecânica devem ocorrer sob coordenação médica.
estão entre as competências do Enfermeiro: a monitorização da pressão do cuff (balonete) da prótese em níveis seguros e a averiguação quanto ao seu correto posicionamento; a realização e/ou prescrição de higiene bucal, incluindo o uso de gluconato de clorexidina 0,12% ou outras soluções antissépticas cientificamente recomendadas em pacientes sob ventilação mecânica.