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Sobre o sigilo profissional em casos de violência contra a criança, é correto afirmar:
É direito do profissional resguardar-se de envolvimento em investigações e situações onde não há iminente risco de morte, mantendo o sigilo para obter mais informações sobre o caso.
Nestes casos, a comunicação externa para órgãos de responsabilização criminal, é obrigatório, independentemente de autorização.
O profissional intimado para depor como testemunha, deve considerar facultativo tanto a revelação de fato sigiloso quanto o seu posicionamento.
O Código de Ética de Enfermagem se sobrepõe ao Marco Legal da Primeira Infância, fornecendo mais respaldo e informações a respeito do cuidado às crianças vítimas de violência.
Cabe ao profissional de enfermagem obter espaço sigiloso para planejar condutas de investigação cooperativa, apurando fatos conforme consta no Código de Ética.