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O equipamento de proteção individual (EPIs) é imprescindível para minimizar os riscos de contato de trabalhadores de saúde com o vírus SARS-CoV-2. Garantir o acesso aos EPIs recomendados a todos os trabalhadores e em quantidade e qualidade é responsabilidade do empregador, seja ele público ou privado, em regime da CLT ou estatutário. Também é obrigação do empregador o treinamento adequado dos trabalhadores, a supervisão do uso correto e a manutenção e reposição necessárias segundo o fabricante.
É importante notar que esses EPIs precisam estar disponíveis em tamanho adequado aos usuários (Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde, MS: 2020). Em se tratando de um técnico de enfermagem que esteja de plantão em um setor de avaliação e atendimento de casos suspeitos (triagem), é adequado que sejam usados os seguintes EPIs:
Jaleco próprio com mangas longas, máscara N95, óculos de proteção ou faceshield e luva estéril.
Jaleco descartável com mangas longas, PFF-2 e luva estéril.
Roupa privativa de tecido, máscara cirúrgica e luva de procedimento.
Máscara cirúrgica, luva de procedimento, macacão ou avental impermeável com mangas longas e óculos de proteção ou faceshield.
Jaleco descartável com mangas curtas, máscara cirúrgica e luva de procedimento.