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A Resolução COFEN nº 557/2017 aprovou, no âmbito da Equipe de Enfermagem, que o procedimento de Aspiração de Vias Aéreas poderá ser realizado pelo técnico de enfermagem, desde que supervisionado pelo enfermeiro, na condição de
paciente grave com intubação orotraqueal ou traqueostomia.
paciente grave, mesmo sem necessidade de aspiração artificial.
paciente grave em atendimento domiciliar.
paciente crônico e agudizado em sala de emergência.
paciente crônico em uso de traqueostomia de longa permanência ou definitiva.