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A Resolução COFEN nº 557/2017 aprovou, no âmbito da Equipe...

A Resolução COFEN nº 557/2017 aprovou, no âmbito da Equipe de Enfermagem, que o procedimento de Aspiração de Vias Aéreas poderá ser realizado pelo técnico de enfermagem, desde que supervisionado pelo enfermeiro, na condição de


A

paciente grave com intubação orotraqueal ou traqueostomia.


B

paciente grave, mesmo sem necessidade de aspiração artificial.


C

paciente grave em atendimento domiciliar.


D

paciente crônico e agudizado em sala de emergência.


E

paciente crônico em uso de traqueostomia de longa permanência ou definitiva.