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O quantitativo e o qualitativo de profissionais de...

O quantitativo e o qualitativo de profissionais de enfermagem interferem, diretamente, na segurança e na qualidade da assistência ao paciente. A resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n. 543, de 2017, aborda os parâmetros mínimos para dimensionar os profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços nos quais são realizadas atividades de enfermagem. O dimensionamento de pessoal estabelece que


A

o quantitativo de profissionais deverá ser acrescido do Índice de Segurança Técnica (IST) de no mínimo 15% do total de profissionais, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas.


B

o responsável técnico de enfermagem deve dispor de no mínimo 10% do quadro geral de profissionais de enfermagem da instituição para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e ausências não previstas.


C

o quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistênciais, composto por 20% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos ou 20% ou mais de profissionais com limitação/restrição para exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor.


D

o sistema de classificação dos pacientes define que, para o cuidado mínimo e intermediário, é necessário 36% de enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem.