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De acordo com a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, em relação aos riscos biológicos, sobre as medidas de proteção, assinalar a alternativa CORRETA:
Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual, apenas com as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
O empregador deve providenciar locais apropriados para o fornecimento de vestimentas limpas e para a deposição das usadas.
A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infectocontagiosas e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico deve ser de responsabilidade do empregado.
Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, exceto os descartáveis, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido seu imediato fornecimento ou reposição.