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Em relação à Comissão Hospitalar de Organização e Qualificação da Atenção ao Paciente Crítico (COHPAC), é correto afirmar que
sua implementação é obrigatória em todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, detentores de Unidades de Pronto Atendimento – UPA.
o atendimento ao paciente crítico pediátrico/neonatal/adulto deve ser abordado, obrigatoriamente, por COHPACs especializadas na assistência a esses pacientes.
sua implementação é obrigatória em todas as instituições hospitalares com 250 leitos ou mais.
o papel de coordenador da COHPAC, cuja gestão é de 2 anos, deve ser ocupado pelo enfermeiro responsável técnico da instituição.
tem como uma de suas atribuições participar do Grupo de Trabalho de Humanização da Instituição Hospitalar, implementando suas deliberações.